REGULAMENTO CAMPANHA URNA DA SORTE

27 de Setembro de 2021

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Urna da Sorte


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.014526/2021


Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Pinhalzinho, CNPJ: 05.605.844/0001-80, Rua SÃO SALVADOR, 2067, CENTRO, PINHALZINHO/SC, Data de início e término da promoção comercial: 30/08/2021 a 15/01/2022. Período de participação: de 30/08/2021 a 14/01/2022.


A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras de mercadorias nas empresas associadas à CDL de Pinhalzinho, aderentes à Promoção “Urna da Sorte”, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, com limite de 10 (dez) cupons por compra. Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo obrigatoriamente com seus dados pessoais (nome, endereço, número de telefone, data de nascimento). Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado em qualquer urna participante de acordo com as datas e horários definidos neste regulamento. Será permitida a participação apenas de consumidores maiores de idade (maiores de 18 anos).


PRÊMIOS


|   Descrição do prêmio                                                                                        |   Qdade   |   Valor Unitário   |   Valor total   |


|   VALE-COMPRAS A SER UTILIZADOS NAS EMPRESAS ADERENTES         |      16     |    R$ 500,00         |   R$ 8.000.00   |


|   MOTO HONDA BIZ 110 I CINZA/GASOLINA MODELO 2021/2022           |      01     |    R$ 11.300,00   | R$ 11.300,00   |


|   MOTO HONDA BIZ 110 I VERMELHA/GASOLINA MODELO 2021/2022  |      01     |    R$ 11.900,00   |   R$ 11.900,00 |


  


QUANTIDADE DE PRÊMIOS: 18


VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO: R$ 31.200,00


FORMA DE APURAÇÃO:
1ª etapa:


Preenchidos os cupons, estes precisarão ser depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes até as 23h59min do
dia 14/01/2022. Após esse horário, as urnas serão lacradas e levadas até o local de apuração. Neste local, a partir das
14h00min, todos os cupons serão despejados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória de um
cupom por vez, para a contemplação com os prêmios na ordem deste regulamento.


CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A CDL de Pinhalzinho irá considerar ganhador o cupom sorteado que contenha todos os dados solicitados preenchidos com clareza e exatidão. O não preenchimento correto e legível ou o preenchimento com dados de pessoa menor de 18 anos, dará motivo para desclassificação do cupom, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras, falsificação, cópia ou defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade.



FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No dia 15/01/2022, às 16:00h, serão divulgados os resultados da Promoção, com os nomes dos contemplados. Essa divulgação irá ocorrer no(a) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PINHALZINHO, localizada na Rua São Salvador, 2067, Pinhalzinho - SC, com livre acesso aos interessados. Os contemplados serão informados dos resultados, em até 10 dias, por meio de e-mail e/ou Whats app e/ou SMS e/ou telefonema e/ou carta com Aviso de Recebimento.



ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias e livres de quaisquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo, na CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PINHALZINHO, localizada na Rua São Salvador, 2067, Pinhalzinho – SC.


O contemplado tem o prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção para retirada do prêmio. Caso não seja retirado nesse período, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.


DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Ficam impedidos de participar da Promoção membros e colaboradores da Diretoria da CDL de Pinhalzinho. Dessa forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de novo cupom.


2. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.


3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Pinhalzinho, através do fone (49) 3366-1016. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.


4. A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:


Art. 10º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
I – Medicamentos;
II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990)
III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996). Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor para o recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial. Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 41, de 19/02/2008.
5. Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.
6. Caso o associado se desfiliar da CDL durante o período da promoção, os cupons distribuídos por ele continuarão válidos durante todo o período da promoção, desde que respeitado os períodos de participação.


O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto na sede da CDL de Pinhalzinho.


Sobre a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD
Ao participar desta Promoção, o Participante declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento. A participação na presente Promoção caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
1. Os Participantes reconhecem que a sua participação na Promoção dependerá do tratamento dos Dados Pessoais indicados na Cláusula 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO do presente Regulamento. Os Dados Pessoais serão objeto de tratamento pela promotora para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, identificando os Participantes e entrando em contatos com os Participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio, e para fins de atendimento a solicitações da SECAP.
2. A Promotora também poderá compartilhar os Dados Pessoais com terceiros que participem do desenvolvimento da Promoção.
Ao participar da Promoção, o Participante está ciente do tratamento dos Dados Pessoais para as finalidades informadas.
3. A Promotora preza pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos na Lei No. 13.709/2018 (“LGPD”). A Promotora manterá os dados pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades descritas neste Regulamento.
4. A Promotora adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os Dados Pessoais. Utilizará os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente Promoção, especificamente para a identificação dos Participantes e o posterior contato com os Participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da Promoção, o Participante está ciente do tratamento dos dados pessoais para as finalidades informadas.
5. A Promotora assegurará aos Participantes os direitos previstos na LGPD, a saber:
a) Acesso: Ter ciência das informações e Dados Pessoais sobre o Participante tratados pela Promotora.
b) Correção: Solicitar a correção dos Dados Pessoais do Participante fornecidos para a participação na Promoção.
c) Solicitação de Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais excessivos, desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD, caso em que a Promotora conduzirá uma análise para verificar o excesso ou qualquer desconformidade no tratamento de Dados Pessoais e, em caso de confirmação dessa desconformidade, cumprirá com a solicitação efetuada. O direito de eliminação não é irrestrito e a Promotora informará sobre a sua aplicação ao caso concreto.
d) Exclusão do Cadastro: Solicitar a exclusão dos Dados Pessoais. Neste caso, é possível que alguns Dados Pessoais permaneçam armazenados para cumprimento das obrigações legais ou para exercício dos direitos da Promotora.
e) Revogação do Consentimento: Revogar o consentimento fornecido para o tratamento dos Dados Pessoais, quando o tratamento for realizado com base no consentimento.
f) Portabilidade: Solicitar a portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de produtos ou serviços em formato interoperável, como um arquivo txt, quando possível.
g) Revisão das decisões automatizadas: Solicitar a revisão de uma decisão exclusivamente automatizada e que afete os seus
interesses.


TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanhaautorizada;Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;É vedada a apuração por meio eletrônico;Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contempladosQuando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento eoitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazoda promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, aoTesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, serrepresentado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionáriade serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena dedescumprimento do plano de distribuição de prêmios;O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem acompreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88de 2000, e em atos que as complementarem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes daextração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operaçãoe ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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